Um engenheiro civil aposentado conseguiu na justiça direito a revisão do seu benefício de aposentadoria
O caso
O engenheiro solicitou sua aposentadoria no início de 2010, pois apresentava problemas de saúde e não conseguia mais trabalhar.
O benefício foi concedido, entretanto, o INSS errou no cálculo do seu benefício e este passou a receber o valor mensal do seu benefício em uma quantia menor do que deveria.
A autarquia não considerou como especiais o tempo em que trabalhou como engenheiro civil.
Ocorre que havia na lei um período em que certas profissões eram consideradas presumidamente nocivas a saúde do trabalhador, o que permitia o reconhecimento do período trabalhado como especial.
“Infelizmente este tipo de situação em que o INSS não reconhece períodos em que o segurado trabalhou em qualidade especial é muito recorrente e quem sai prejudicado é sempre o segurado pois isso acaba diminuindo o valor mensal do benefício” – explica o advogado Bruno Delomodarme
Decisão
Ao analisar o caso, o juiz que proferiu a sentença, Cristiano Do Carmo Harasymowicz De Almeida Taguatinga, da 1ª Vara Federal de Santos, entendeu que a revisão é devida e o segurado deve ser indenizado todo esse tempo em que recebeu o benefício com valor menor do que o devido.
“ (..) determino a revisão da renda mensal inicial (RMI) do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, computando-se o período especial reconhecido.”
O advogado Bruno Delomodarme do escritório Borges & Delomodarme Advocacia, atua pelo engenheiro aposentado
Fonte: Processo 5006335-82.2019.4.03.6104 – 1ª Vara Federal de Santos