EnglishPortuguese
EnglishPortuguese

Servidora Pública que ocupa cargo de diretoria de escola tem direito a aposentadoria especial do magistério

Servidora conseguiu na justiça o direito de ser reconhecida a aposentaria especial mesmo não ocupando mais o cargo de professora.

O Caso

A servidora titular de cargo da rede pública estadual de carreira de magistério solicitou sua liquidação de tempo de serviço para fins de abono permanência com alegação de que havia preenchido os requisitos para aposentadoria especial

O órgão em que estava lotada negou o benefício, sob alegação de que a mesma não preenchia os requisitos legais

Ocorre que o STF decidiu em uma ação direta de inconstitucionalidade que o tempo de serviço prestado por professor fora da sala de aula, em funções relacionadas ao magistério, devem ser computados para concessão de aposentadoria especial.

Segundo a corte, o que importa é o desempenho de funções específicas, associados ao magistério da forma direta, que dá direito ao benefício.

“Em que pese essa decisão estar pacificada na justiça, os órgãos da administração não reconhecem essa decisão, sendo necessário o ingresso na justiça para o servidor conseguir o seu direito” – explica o advogado Bruno Delomodarme

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz que proferiu a sentença, João Baptista Galhardo Junior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara, entendeu que a administração deve seguir o entendimento do STF.

“Não há dúvida, assim que o provimento do cargo de Diretora de Escola,pela autora, deu-se sob a forma de nomeação, com o fundamento legal no art. 11, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 444/1985, como consta do documento de fl. 36, o que lhe permite a contagem deste período de direção para fins de aposentadoria especial ou para pleitear o abono de permanência”

A administração apresentou recurso à turma recursal, mas o entendimento do juiz foi mantido por votaçao unânime.

O advogado Bruno Delomodarme do escritório Borges & Delomodarme Advocacia, atua pela servidora pública.

Fonte: Processo 1001591-05.2019.8.26.0037 – 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara

O AUTOR

Bruno Delomodarme

Especialista em Direito Previdenciário; CEO Fundador Borges & Delomodarme Advocacia; Vasta Experiência em Aposentadoria Especial; Membro da Comissão de Direito Previdenciário de Araraquara – SP; Ex-funcionário da Procuradoria Federal do INSS – órgão vinculado a AGU – Advocacia Geral da União; Autor de artigos e vídeos voltados à área previdenciária e destinados ao auxílio na informação de direitos à população; Canal no Youtube com 83 mil inscritos, mais de 250 vídeos publicados sobre Aposentadoria Especial e mais de 5 milhões de visualizações.

Comentários

Deixar uma resposta

Artigos Relacionados

Planejamento Previdenciário – Como funciona ?

Uma aposentadoria tranquila e sem dores de cabeça é o lema do Planejamento Previdenciário Com as constantes alterações na forma do sistema previdenciário brasileiro, a